I- DA CONSTITUIÇÃO
A “PELADA” é composta por 30 ou mais sócios com mais de (40) quarenta anos de vida no gozo de suas prerrogativas, tendo a possibilidade de compor com até (04) quatro sócios atletas com idade superior a (35) trinta e cinco anos.
1. É formada por COMPANHEIROS FUNDADORES ou NATOS, COMPANHEIROS PERMANENTES e eventualmente companheiros convidados, além de (03) três ou (04) goleiros contratados de qualquer idade.
II – DA DIREÇÃO
A “PELADA” é dirigida por uma Comissão administrativa, eleita anualmente por fundadores e permanentes.
§ 1. Composta por 03 (três) membros: 01 PRESIDENTE – 01 TESOUREIRO – 01 SECRETÁRIO/ VCE PRESIDENTE.
§ 2. A COMISSÃO tem um mandado de (01) ano e seus componentes são eleitos em ASSEMBLÉIA GERAL que antecede O JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO DE NATAL, com posse imediata. Podendo ser reeleita uma vez, na falta de outra chapa que se apresente.
2.1 Representar a “PELADA” junto à Diretoria executiva do clube, Programar todos os eventos e estabelecer um valor de contribuição mensal de cada jogador participante.
2.2 A mensalidade será paga na 1ª pelada do mês ou na (1ª) primeira que o participante comparecer, a fim de habilitá-lo àquela e demais partidas do mês em curso.
2.3 O pagamento de mensalidade deverá ser efetuado até 19h30min, quando começará a “tirada” dos times.
2.4 Comprar uniformes e bolas, bolsa térmica para gelo, fiscalizar o preparo do campo, suas demarcações, providenciar o balão de oxigênio e equipamentos de ressuscitação cardiopulmonar, tudo para o bom funcionamento dos jogos.
2.5 Contratar 03 (três) juízes e estabelecer o valor a ser pago por partida ao juiz principal e seus auxiliares.
2.6 A Comissão designa 02 (dois) ou mais companheiros do mesmo nível técnico e físico para a tirada dos times, isto feito, será escolhido o capitão de cada time, para que só eles autorizem as devidas substituições.
2.7 Cabe ao tesoureiro/secretário, manter o livro com anotações de cada pelada, onde deverão estar relacionados participantes de cada time, o escore final, os artilheiros, os jogadores punidos com cartão e toda e qualquer anormalidade que por ventura tenha ocorrido durante a partida.
2.8 Cabe ao tesoureiro / secretário, entregar aos companheiros encarregados da “tirada” dos times, uma listagem atualizada, onde constem os inadimplentes, as freqüências do último quadrimestre (registrado no livro) e ainda os atletas que cumprem penalidades.
2.9 Convocar uma comissão composta por no mínimo (03 três Ex. Presidentes para julgar os casos de transgressão disciplinar e aplicar as penalidades cabíveis.
2.10 Analisar e decidir sobre as solicitações de admissão, pedidos de licença medica, ou afastamento temporário. Qualquer dessas solicitações, quando concedidas deverá ser registrada no livro.
§1. O licenciamento ou afastamento não isenta o atleta do pagamento de sua contribuição mensal, que obedecerá o seguinte critério:
a- até 30 dias de afastamento (independente do motivo): – 100% da cota. R$ 50,00
b- de 30 a 90 dias (três meses) de afastamento: - 50% “ “ R$ 25,00
c- por mais de três meses de afastamento: - 30% “ “ R$ 15,00
1.11 Solicitar à Diretoria Executiva do Clube na falta de sócios em número suficiente para manutenção da pelada, autorização para convidar até 06 (seis) não sócios para participar quando necessário. O convidado deverá se conduzir obedecendo este regulamento.
2.12 Convocar Assembléias extraordinárias quando se fizerem necessárias. Bem como, cumprir as deliberações deste regulamento e decidir sobre os casos omissos.
III- DA FREQUÊNCIA/ ADMPLÊNCIA
1. A freqüência e pagamento credencia o sócio a participar da PELADA, se constituindo nos elementos principais que define a participação e ordem de escalação dos companheiros em cada partida.
2. A freqüência computada é a do quadrimestre anterior, a ser consultada no livro de freqüência com o tesoureiro/secretário.
3. O companheiro que apresentar maior freqüência que trata o item anterior, terá preferência sobre aquele que tem menor freqüência, exceto sobre os fundadores, (Benício, Correa Lima, Paulo Viana e Anacleto Carvalho).
4. Todos os companheiros têm direito a 04 (quatro) abonos de freqüência (correspondentes ao direito de férias, desde que seja comunicado à comissão administrativa com antecedência e por escrito.
IV- DO FUNCIONAMENTO
A ”PELADA” é realizada todas as quartas-feiras à noite quando o CLUBE estiver em funcionamento.
Não poderão ser realizados jogos entre a “PELADA” e outros times nesse dia e horário. Caso a comissão tenha interesse em combinar jogos com outros times que seja em outro dia e horário, a combinar com a Dir. Executiva.
1. O uniforme oficial (PADRÃO) é composto de camisas de cores amarela e vermelha, meiões e calções brancos, não sendo permitido o uso de peças de cor diferente a qualquer título.
2. A “PELADA” é dirigida por um juiz principal e dois auxiliares (bandeirinhas), todos devidamente uniformizados.
3. Ao término de cada partida o juiz principal preencherá uma súmula onde constarão todas as ocorrências da partida, entregando-a a seguir ao (secretário) ou tesoureiro.
4. A todos os companheiros fundadores e permanentes é assegurado jogar (01) um tempo.
5. O livro de freqüência é aberto às 18h30min e fechado às 19h30min; Para o atleta habilitar-se a pelada é obrigatório assinar o formulário de freqüência e permanecer no clube, sem isso será cancelada sua inscrição.
§1. O atleta que estiver sob efeito de suspensão ou inadimplente, perderá seu direito de participação na “PELADA” até o total cumprimento das penalidades impostas ou atualização com a TESOURARIA.
6. ATÉ 19h30min será adotado o critério ORDEM DE FREQUÊNCIA/ ADIMPLENCIA.
§1. Em igualdade de condições, terá prioridade o que tiver maior tempo de participação na PELADA observando o critério de freqüência. Em se mantendo a igualdade de condições, o desempate será pelo critério idade, preferência do mais velho.
7. Após 19h30min será adotado o critério ordem de chegada, nesses casos o atleta também terá que assinar a relação.
8. Não poderá sair no intervalo de 1º tempo um número maior de ATLETAS que os existentes para substituí-los a fim de manter-se o equilíbrio dos dois times em campo. As substituições serão autorizadas pelo capitão do time.
9. Em caso de expulsão o atleta poderá ser substituído por outro participante, imediatamente.
V- DAS PENALIDADES
1. Ficará suspenso automaticamente para a próxima “PELADA” o companheiro que abandonar voluntariamente a partida, para os que forem expulsos cabe a Comissão Disciplinar julgar ao término da partida.
§1. A penalidade não se aplica àqueles que tiverem de SAIR por motivo de força maior.
2. Será ELIMINADO o atleta que deixar de pagar a contribuição mensal durante três (03) meses consecutivos.
§ O atleta poderá voltar à pelada pagando o mês do reingresso mais o mês anterior. A partir deste ato, reinicia.
3. Será ELIMINADO o atleta que reincidir em falta grave e/ou assumir atitudes consideradas inadequadas a boa prática e ao convívio social (sob o julgo da comissão disciplinar).
VI- DAS ASSEMBLÉIAS
1. A COMISSÃO ADMINISTRATIVA convocará uma ASSEMBLÉIA GERAL, no mês de dezembro de cada ano, onde apresentará um relato das atividades desportivas e o balanço financeiro do ano findo. Será realizada nas dependências do clube em sessão que antecederá o JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO DE NATAL, onde todos companheiros poderão participar com a cota que lhe couber, dependendo do número de pessoas que o acompanhe no jantar.
2. Nessa sessão será eleita pelos COMPANHEIROS que estiverem “habilitados” a nova comissão ou a mesma, na falta de outra chapa, que dirigirá os trabalhos no próximo ano, com posse imediata.
3. Serão conhecidos o PELADEIRO DO ANO, o ARTILHEIRO DO ANO e o MELHOR DESEMPENHO, apurados através dos dados registrados no LIVRO DE ANOTAÇOES DA “PELADA”.
4. A COMISSÃO ADMINISTRATIVA convocará ASSEMBLÉIAS EXTRAORDINÁRIAS sempre que se fizerem necessárias ou por solicitação escrita e assinada por 2/3 dos companheiros fundadores e permanentes.
5. O REGULAMENTO é passível de REVISÃO a cada 02 (dois) anos ou sempre que houver necessidade, em ASSEMBLÉDIA EXTRAORDINÁRIA convocada para tal fim.
Álvaro Krause
PRESIDENTE
Ivan Viana
vice-presidente/secretário
Airton Ayres
TESOUREIRO
Recife, 14 de fevereiro 2007. |